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Despacho 19632/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Texto do documento

Despacho 19 632/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, as minhas competências relativas:

1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);

c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

d) Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP), bem como a respectiva estrutura de apoio técnico;

1.2 - Às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos;

1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;

1.4 - Ao eixo prioritário "Qualificar para modernizar a Administração Pública" da Intervenção Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;

1.5 - Ao Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública (PROFAP), subprograma do Programa de Formação Profissional e Emprego do II Quadro Comunitário de Apoio relativo aos anos de 1994-1999.

2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas pelos n.os 1.1 a 1.3 nos dirigentes das entidades neles referidas, bem como as delegadas pelos n.os 1.4 e 1.5 no gestor da IOAP.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública as minhas competências relativas:

3.1 - À autorização dos pedidos de renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

3.2 - À autorização dos pedidos de celebração e renovação de contratos de tarefa e avença, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

3.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2007, excepto quanto aos serviços e organismos previstos na alínea c) do n.º 1.1 e no n.º 1.3, em relação aos quais produz efeitos desde 1 de Maio e 8 de Fevereiro de 2007, respectivamente, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

30 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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