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Aviso 13762/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 762/2003 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 38/03 MI e por decisão tomada em 8 de Agosto de 2003 e tornada definitiva em 12 de Setembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 748,20 à empresa MARODRIGUES - Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 506100499, com sede/instalações habituais na Avenida da Comunidade Lusíada, edifício Girassol, loja 3, Portimão, por violação do disposto no n.º 1, alínea e), do artigo 22.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos e arquivo de contratos de mediação imobiliária.

11 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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