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Despacho 24884/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 884/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 21 216/2003 (2.ª série), de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação de Regimes, Maria Helena Fernandes de Passos Couteiro, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional, destinada a beneficiários, contribuintes e centros distritais de solidariedade e segurança social;

2) Deferir todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e geral dos trabalhadores por conta de outrem;

3) Deferir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação a garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares;

4) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em funções de situações específicas, designadamente as dos incentivos do emprego;

5) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

6) Deferir os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;

7) Despachar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;

8) Despachar os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;

9) Despachar os processos de transferência de beneficiários;

10) Autorizar a passagem de declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

11) Determinar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as acções conducentes ao reembolso e à restituição das contribuições;

12) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;

13) Deferir os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 1 de Julho de 2003.

8 de Dezembro de 2003. - A Directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Maria Teresa Amaral Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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