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Despacho 24883/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 883/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 21 216/2003 (2.ª série), de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Maria de Lourdes Amorim Silva Barros Alves da Silva, a competência para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente da sua área funcional, destinada a beneficiários, contribuintes e centros distritais de solidariedade e segurança social;

2) Determinar sobre todos os actos de registo e actualização de remunerações;

3) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;

4) Despachar os processos de equivalência;

5) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destes com equivalência;

6) Decidir os processos de anomalias salariais dos beneficiários;

7) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;

8) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;

9) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

10) Determinar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as acções conducentes a reembolso e restituição das contribuições.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 1 de Julho de 2003.

8 de Dezembro de 2003. - A Directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Maria Teresa Amaral Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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