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Despacho 17668/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria, na Direcção de Serviços de Direito do Consumo, a Divisão de Publicidade (DP).

Texto do documento

Despacho 17 668/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 57/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor, adiante designada por DG Consumidor;

Considerando a publicação da Portaria 536/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da DG Consumidor e respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 567/2007, de 30 de Abril, que fixou as respectivas unidades flexíveis:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 3 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é criada na Direcção de Serviços de Direito do Consumo a Divisão de Publicidade, abreviadamente designada DP, à qual compete, nomeadamente:

a) Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de vendas;

b) Fiscalizar o cumprimento do disposto no Código da Publicidade e demais diplomas que em matéria de publicidade atribuam competências de fiscalização e ou instrução à Direcção-Geral do Consumidor;

c) Instruir processos de contra-ordenação em matéria de ilícitos publicitários;

d) Elaborar estudos no âmbito do direito da publicidade, através de meios próprios ou com recurso a entidades externas;

e) Acompanhar e divulgar o trabalho do Observatório da Publicidade;

f) Proceder ao registo das agências de publicidade que exerçam actividades publicitárias no território nacional;

g) Acompanhar e analisar a evolução, práticas e consolidação da regulação em matéria de publicidade;

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito da suas competências, lhe forem cometidas por despacho do director-geral.

12 de Julho de 2007. - O Director-Geral, José Manuel Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/10/plain-217228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 57/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 567/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 536/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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