Acórdão 141/85, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 29.08.1985, Pág. 8079
- Data: 1985-08-29
- Secções desta página::
Sumário
NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 119-A/83, QUE CRIOU UM IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/21706/acordao-141-85-de-29-de-agosto