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Despacho 23239/2003, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 239/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º , em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até aos montantes indicados:

a) No 2.º comandante, TCOR/PILAV 035177-G, Joaquim Fernando Almeida - Euro 50 000;

b) No comandante do grupo de apoio, TCOR/TMMT 026002-K, Jorge Manuel de Oliveira - Euro 37 500;

c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 077214-D, António Manuel Marques da Silva - Euro 25 000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 077241-D, António Manuel Marques da Silva, a competência para autorizar o pagamento de despesas e cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base Aérea n.º 5.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Outubro de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação.

16 de Outubro de 2003. - O Comandante, Américo Vilarinho Fernandes Alves, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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