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Despacho 23238/2003, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 238/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas competência para autorizar a realização de despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até aos montantes indicados:

a) No 2.º comandante, TCOR/PILAV/035190-D, José Carlos Faria Antunes - Euro 75 000;

b) No comandante do grupo de apoio, TCOR/ADMAER/ 062284-C, José Isidro Maltez Capucho - Euro 50 000;

c) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER/082182-K, Luís Filipe Jesus de Faria - Euro 25 000;

d) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER/105123-H, António Manuel Vaz Fernandes Cravo - Euro 5000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER/082182-K, Luís Filipe Jesus de Faria, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base Aérea n.º 1 e outra do âmbito da Esquadra.

3 - Este despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.

15 de Outubro de 2003. - O Comandante, Ramiro Manuel de Almeida Santos, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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