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Aviso 8303/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8303/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na sua reunião ordinária de 15 de Setembro do corrente, deliberou atribuir a menção de mérito excepcional, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos funcionários:

Bernardino Loureiro - electricista principal, ao serviço da Câmara Municipal de Mangualde desde 17 de Julho de 1983, como contratado, passando ao quadro em 3 de Fevereiro de 1986, sempre como electricista.

Considerando que durante todo este tempo se tem revelado um funcionário exemplar, tanto no trato com os colegas e superiores.

Considerando que se trata de um funcionário bastante zeloso, com elevado sentido de responsabilidade, executando com rigor as tarefas que lhe estão confiadas.

Considerando que se aproxima o término da sua carreira toda ela prestada ao serviço desta Câmara Municipal.

O mérito atribuído reduz o tempo de serviço necessário para progressão ao 4.º escalão, índice 230.

Anselmo M. Sousa - trolha principal, ao serviço da Câmara Municipal de Mangualde desde 1 de Janeiro de 1981 sempre como trolha.

Considerando que durante todo este tempo se tem revelado um funcionário exemplar, tanto no trato com os colegas e superiores.

Considerando que se trata de um funcionário bastante zeloso, com elevado sentido de responsabilidade, executando com rigor as tarefas que lhe estão confiadas.

Considerando que se aproxima o término da sua carreira toda ela prestada ao serviço desta Câmara Municipal,

O mérito atribuído reduz o tempo de serviço necessário para progressão ao 4.º escalão, índice 230.

Manuel Peixoto - marceneiro principal, ao serviço da Câmara Municipal de Mangualde desde 15 de Julho de 1987, iniciando funções como carpinteiro de 3.ª classe sendo presentemente marceneiro principal.

Considerando que durante todo este tempo se tem revelado um funcionário exemplar, tanto no trato com os colegas e superiores.

Considerando que se trata de um funcionário bastante zeloso, com elevado sentido de responsabilidade, executando com rigor as tarefas que lhe estão confiadas.

Considerando que se aproxima o término da sua carreira toda ela prestada ao serviço desta Câmara Municipal.

O mérito atribuído reduz o tempo de serviço necessário para progressão ao 4.º escalão, índice 230.

Júlio Rodrigues Morais - calceteiro, ao serviço da Câmara Municipal de Mangualde desde 13 de Dezembro de 1988 sempre como calceteiro.

Considerando que durante todo este tempo se tem revelado um funcionário exemplar, tanto no trato com os colegas e superiores.

Considerando que se aproxima o término da sua carreira toda ela prestada ao serviço desta Câmara Municipal.

O mérito atribuído reduz o tempo de serviço necessário para progressão ao 8.º escalão, índice 225.

A atribuição das menções de mérito excepcional atrás referidas foram, no âmbito do artigo 30.º, n.º 5, do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificadas pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 24 de Setembro do corrente.

29 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara o Vice-Presidente, António Albuquerque e Castro de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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