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Portaria 650/77, de 18 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 650/77

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário introduzir no Decreto 44883, de 18 de Fevereiro de 1963 - Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada -, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do aludido Estatuto, o seguinte:

A alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 80.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) Façam parte das lotações das Forças de Segurança de Macau e da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau ou estejam colocados em quartéis-generais ou estados-maiores dos comandos interforças armadas ou de coligação internacional;

c) ............................................................................

d) ............................................................................

Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/18/plain-215982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 345/77 - Conselho da Revolução

    Regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Decreto Regulamentar 37/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8ª Repartição da mesma Direcção.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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