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Despacho 19624/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 624/2003 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal do Alandroal proceder à ampliação do cemitério de Terena, localizado na freguesia de Terena (São Pedro), no concelho de Alandroal, utilizando para o efeito cerca de 2500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1997.

Considerando a justificação para a realização da obra apresentada pela Câmara Municipal de Alandroal;

Considerando que a Câmara Municipal deverá dar cumprimento aos condicionamentos previstos no projecto;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:

Determina-se:

No exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da ampliação do cemitério de Terena, no concelho de Alandroal, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

29 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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