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Despacho 19622/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 622/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Viçosa deliberou, em 22 de Novembro de 2000, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/97, de 11 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 133, de 11 de Junho de 1997.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Vila Viçosa, foi realizada, em 29 de Abril de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;

Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vila Viçosa e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria 390/2003, de 5 de Abril:

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Instituto Geográfico Português (IGP);

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA);

Direcção-Geral das Florestas (DGF);

Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia (DRA-ME);

Direcção-Geral do Turismo (DGT);

Instituto Geológico e Mineiro (IGM);

REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.;

Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);

Instituto das Estradas de Portugal (IEP);

ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;

Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA);

Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA);

Instituto do Desporto de Portugal (IDP);

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil - Centro Distrital de Operações de Socorro de Évora;

Grupo Amigos de Vila Viçosa;

Região de Turismo de Évora;

ASSIMAGRA.

29 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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