Despacho 19 621/2003 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Atei pretende efectuar o alargamento e beneficiação do caminho Parada/Minhatosa, na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto, utilizando para o efeito cerca de 1000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/96, de 11 de Setembro.
O projecto em causa diz respeito ao alargamento do caminho numa plataforma de 4 m, dos quais 3 m serão pavimentados com revestimento final em semi-penetração betuminosa;
Considerando a justificação apresentada pela Junta de Freguesia de Atei para a execução do alargamento e beneficiação do caminho;
Considerando que a realização da obra constitui candidatura ao programa AGRIS;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável quanto à utilização não agrícola dos solos;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a Junta de Freguesia de Atei deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como depositar as terras sobrantes em solos não pertencentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e ao Domínio Hídrico:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução do projecto de alargamento e beneficiação do caminho rural de Parada/Minhatosa, na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
29 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.