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Despacho 19621/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 621/2003 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Atei pretende efectuar o alargamento e beneficiação do caminho Parada/Minhatosa, na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto, utilizando para o efeito cerca de 1000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/96, de 11 de Setembro.

O projecto em causa diz respeito ao alargamento do caminho numa plataforma de 4 m, dos quais 3 m serão pavimentados com revestimento final em semi-penetração betuminosa;

Considerando a justificação apresentada pela Junta de Freguesia de Atei para a execução do alargamento e beneficiação do caminho;

Considerando que a realização da obra constitui candidatura ao programa AGRIS;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável quanto à utilização não agrícola dos solos;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que a Junta de Freguesia de Atei deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como depositar as terras sobrantes em solos não pertencentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e ao Domínio Hídrico:

Determina-se:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução do projecto de alargamento e beneficiação do caminho rural de Parada/Minhatosa, na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

29 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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