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Decreto Regulamentar 70/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Estabelece as atribuições, organização e competências do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 70/2007

de 28 de Junho

A Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, dispõe que o Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante do Exército e que a organização e as competências do mesmo são estabelecidas por decreto regulamentar.

A reformulação orgânica do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, inserida na transformação do Exército, tem como objectivo adequar este órgão da estrutura de comando às necessidades decorrentes da nova organização deste ramo das Forças Armadas, bem como flexibilizar a sua estrutura interna, tendo em vista contribuir para uma maior eficácia no exercício da acção de comando do Chefe do Estado-Maior do Exército e uma melhor gestão dos recursos.

Também com o objectivo da racionalização de serviços, mediante um melhor aproveitamento dos recursos humanos na área jurídica, e atenta uma diferente perspectiva quanto ao apoio jurídico a prestar aos órgãos do comando do Exército, é criado, como está previsto na referida Lei Orgânica, um serviço comum de assessoria jurídica, integrado na estrutura do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército.

A presente regulamentação, como resultado do processo de transformação do Exército, operado através da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, não invalida a necessidade de alterações adicionais na respectiva estrutura de comando e na estrutura base já definidas. Tais alterações decorrerão do programa de reestruturação em curso, no âmbito da administração central do Estado e dos processos de reorganização e de integração funcional a decorrer no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, designadamente do processo de reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército é o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).

2 - Ao Gabinete do CEME incumbe também prestar consultadoria jurídica e apoio contencioso ao comando do Exército, bem como planear, assegurar e coordenar as actividades de comunicação, relações públicas e protocolo do Exército.

Artigo 2.º

Estrutura orgânica

1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército compreende:

a) O chefe do Gabinete;

b) Os adjuntos do CEME;

c) A Assessoria Jurídica;

d) A Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;

e) A Repartição de Cooperação Militar e Alianças;

f) A Repartição de Assuntos Gerais;

g) Os ajudantes-de-campo do CEME;

h) Os secretários.

2 - Os elementos previstos nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior constituem o estado-maior pessoal do CEME.

3 - O Jornal do Exército depende do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Artigo 3.º

Chefe do Gabinete

1 - O chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército é um major-general, competindo-lhe a direcção e coordenação do Gabinete.

2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército é substituído pelo adjunto com maior antiguidade.

Artigo 4.º

Adjuntos do CEME

1 - Aos adjuntos do CEME compete prestar assessoria pessoal e apoio técnico e especializado ao CEME.

2 - O assessor jurídico do CEME é o adjunto ao qual compete prestar aconselhamento jurídico directo ao CEME.

Artigo 5.º

Assessoria Jurídica

1 - A Assessoria Jurídica é o serviço de consultadoria jurídica e apoio contencioso do comando do Exército.

2 - À Assessoria Jurídica compete, designadamente:

a) Emitir pareceres e realizar estudos de natureza jurídica sobre quaisquer matérias de interesse para o Exército e, em especial, no âmbito do direito militar estatutário, disciplinar e penal;

b) Elaborar ou emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais respeitantes ao Exército;

c) Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos dirigidos ao CEME;

d) Assegurar o patrocínio, nos termos da lei, nos processos do contencioso administrativo relativos a actos praticados por órgãos do Exército ou a matérias da competência destes;

e) Emitir parecer sobre processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares;

f) Elaborar ou emitir parecer sobre contratos e protocolos de cooperação, bem como acompanhar, ou emitir parecer sobre, procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

g) Organizar e manter actualizado um ficheiro informático de legislação com interesse para o Exército e uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados na Assessoria Jurídica.

3 - A Assessoria Jurídica compreende:

a) O chefe da Assessoria Jurídica;

b) A Secção de Assessoria, Contencioso e Auditoria, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do número anterior;

c) A Secção de Contratos e Protocolos, que exerce as competências previstas na alínea f) do número anterior;

d) A Subsecção de Apoio, que assegura as actividades de apoio administrativo à Assessoria Jurídica.

4 - O chefe da Assessoria Jurídica é, em acumulação de funções, o assessor jurídico do CEME, sendo equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau e é um consultor jurídico do quadro de pessoal civil do Exército.

Artigo 6.º

Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo

1 - À Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo compete planear, assegurar e coordenar as actividades de comunicação interna e externa, de relações públicas e protocolo do Exército, de acordo com as orientações do CEME.

2 - A Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo compreende:

a) O chefe da Repartição;

b) A Secção de Comunicação e Relações Públicas, à qual incumbe preparar e difundir a informação interna e externa, bem como coordenar e apoiar as actividades de relações públicas dos comandos subordinados;

c) A Secção de Protocolo, à qual incumbe assegurar as actividades protocolares do Exército, constituindo o órgão director do protocolo deste ramo;

d) A Secção de Apoio, que assegura o apoio administrativo às actividades da repartição, sem prejuízo das competências cometidas à secretaria do Gabinete do CEME.

3 - O chefe da Repartição é o porta-voz do CEME.

Artigo 7.º

Repartição de Cooperação Militar e Alianças

1 - À Repartição de Cooperação Militar e Alianças compete coordenar, no âmbito do Exército, as actividades e acções militares de cooperação externa bilateral e multilateral.

2 - A Repartição de Cooperação Militar e Alianças compreende:

a) O chefe da Repartição;

b) A Secção de Cooperação Técnico-Militar, à qual incumbe coordenar a cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa e com Timor-Leste;

c) A Secção de Cooperação Militar Bilateral e Multilateral, à qual incumbe coordenar a cooperação bilateral e multilateral no quadro das relações externas de defesa.

Artigo 8.º

Repartição de Assuntos Gerais

1 - À Repartição de Assuntos Gerais compete assegurar as relações do Exército com o exterior, com excepção das que são próprias dos órgãos referidos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, bem como prestar o apoio administrativo que lhe for determinado.

2 - A Repartição de Assuntos Gerais compreende:

a) O chefe da Repartição;

b) A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe assegurar o processamento dos documentos relativos à ligação institucional do CEME com os seus subordinados directos e com as entidades exteriores, designadamente as responsáveis pela Defesa Nacional e pelas Forças Armadas;

c) A secretaria, que compreende um chefe, à qual incumbe prestar apoio administrativo a todos os órgãos e pessoal do Gabinete do CEME, designadamente registar e accionar a entrada e saída de documentos e proceder ao tratamento e à escrituração dos documentos de matrícula dos oficiais generais e coronéis tirocinados na situação de activo e de reserva na efectividade de serviço;

d) O Posto de Controlo de Matérias Classificadas.

Artigo 9.º

Jornal do Exército

1 - O Jornal do Exército é o órgão na dependência do Gabinete do CEME ao qual compete:

a) Editar a publicação periódica Jornal do Exército;

b) Colaborar com outros órgãos ou entidades, militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em actividades respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza cultural.

2 - A publicação referida na alínea a) do número anterior destina-se a:

a) Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbida;

b) Contribuir para o adequado conhecimento do Exército pela população em geral;

c) Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças Armadas.

3 - O Jornal do Exército compreende:

a) O director;

b) O adjunto;

c) Os Serviços de Publicação, aos quais incumbe a análise e selecção dos artigos para publicação, a redacção e a feitura do Jornal do Exército;

d) Os Serviços Administrativos, aos quais incumbe prestarem o apoio administrativo, logístico e técnico necessários ao funcionamento interno, à distribuição do Jornal do Exército e aos contactos externos;

e) A Biblioteca, à qual incumbe organizar e manter o suporte documental e editorial.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar 42/94, de 2 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Promulgado em 7 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-214638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 42/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (GABCEME) QUE E O ÓRGÃO DE APOIO DIRECTO E PESSOAL AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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