Edital 701/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 11 de Abril de 2003 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Espaço Internet de Ansião.
Nos termos da legislação em vigor, o presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
22 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Espaço Internet de Ansião
Nota justificativa
Considerando o grande desenvolvimento tecnológico, e, particularmente, no que diz respeito aos modernos meios de informação e de transmissão do conhecimento;
Considerando que a internet, "a auto-estrada da informação", permite aceder a uma vasta gama de serviços, desde agências noticiosas de todo o mundo, bolsa, classificados, livrarias digitais, legislação e outros;
Considerando que a utilização da internet permite o acesso a novos modos de colaboração interactiva e aprendizagem à distância;
Considerando a sua grande contribuição, quer na qualidade, quer na quantidade e rapidez de divulgação de informação;
Considerando que os meios de que dispõe proporcionam grandes avanços nos processos de pesquisa e investigação;
Considerando a importância destes novos meios interactivos no desenvolvimento da sociedade de informação;
Considerando que se deve criar novas dinâmicas e condições que permitam aproximar a internet a todos os cidadãos, e não apenas àqueles que mais de imediato se sentirão atraídos pela sua utilização, como é o caso dos jovens:
O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º ambos da CRP, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Assim, nestes termos, propõe-se a aprovação do regulamento e tabela anexa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição
O Espaço Internet de Ansião, adiante designado por espaço internet, define-se como um local onde é possível aceder aos novos meios tecnológicos de informação, com especial relevo para a consulta/pesquisa na Internet, construção de páginas web, tratamento de imagem, base de dados, folhas de cálculo e processamento de texto.
Artigo 2.º
Objectivos
São objectivos fundamentais do espaço internet:
a) Possibilitar o acesso às novas tecnologias de informação e comunicação;
b) Contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das mais recentes tecnologias de informação e, especialmente, da internet;
c) Aquisição de conhecimentos básicos em tecnologias de informação;
d) Proporcionar uma melhoria efectiva nos padrões de qualidade de vida da população do concelho.
Artigo 3.º
Âmbito
A utilização dos meios colocados ao dispor no espaço internet é livre e aberta a toda a população.
Artigo 4.º
Período de funcionamento
O espaço internet funciona todos os dias das 10 às 22 horas.
CAPÍTULO II
Do acesso
Artigo 5.º
Definição
1 - O acesso à Internet e a todos os seus recursos é inteiramente gratuito.
2 - A todos os utilizadores será atribuído um número de identificação "número de utilizador", mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
Artigo 6.º
Prioridades
Estará disponível um terminal de acesso à Internet, para utilização por parte de estudantes, professores, investigadores e outros, que manifestem urgência na execução de consultas/pesquisas, para a realização de trabalhos.
CAPÍTULO III
Da utilização
Artigo 7.º
Definição
1 - O espaço internet é utilizado apenas para as actividades que se enquadrem e se considerem viabilizadas segundo o definido no artigo 1.º
2 - Os utilizadores devem pautar por um comportamento de acordo com as regras da moral e dos bons costumes.
3 - Cada terminal só poderá ser utilizado por apenas um utilizador, excepto:
a) Para a realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois em simultâneo;
b) Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que poderá ser utilizado por dois ou mais em simultâneo.
4 - A utilização do terminal, por parte do utilizador, está limitada ao período máximo de 60 minutos.
5 - O utilizador deve comunicar ao técnico/animador que vai terminar a sessão de utilização do respectivo posto (computador).
6 - O controle das situações referidas nos n.os 3 e 4 compete aos técnicos/animadores do espaço internet.
7- A utilização de periféricos (impressora e scanner), está sujeita a autorização prévia dos técnicos/animadores.
8 - O download de software carece de verificação por parte dos técnicos/animadores, para possível utilização no espaço internet.
9 - Os técnicos/animadores quando solicitados pelo utilizador, poderão efectuar a gravação de trabalhos/pesquisa em CD ROM e disquetes.
10 - Para os efeitos do número anterior, caso o utilizador assim o pretenda, poder-lhe-ão ser disponibilizadas disquetes ou CD ROM's mediante aplicação da taxa constante na tabela anexa.
Artigo 8.º
Impressão de textos e imagens
A impressão de textos e imagens por parte do utilizador é taxada conforme tabela anexa.
Artigo 9.º
Responsabilidade
1 - O utilizador, durante o período de utilização ou deste decorrente, assume todas as responsabilidades, nomeadamente, pelos:
a) Danos e consequente reparação, causados nas instalações do espaço internet, ou em qualquer tipo de equipamento/material e software nele existente;
b) Manutenção e zelo, quer de qualquer equipamento/material e software, quer das próprias instalações.
2 - Para efectuar a reparação a que se alude na alínea a) do número anterior, o utilizador dispõe do prazo de oito dias, a contar do momento em que efectivamente ocorreu a produção do dano.
3 - Para além da aplicação do previsto na alínea a) do n.º 1, o utilizador poderá ser privado do acesso e utilização do espaço internet, por período de tempo a determinar.
Artigo 10.º
Proibições
Constituem, nomeadamente, proibições:
a) A utilização de software não original;
b) A consulta de páginas da Internet que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público;
c) Fumar no interior das instalações do espaço internet;
d) Beber e ou comer;
e) Utilizar o telemóvel.
CAPÍTULO IV
Entidade gestora
Artigo 11.º
Técnico/animador responsável
A Câmara Municipal de Ansião, entidade gestora, dispõe de técnicos/animadores que serão responsáveis pela gestão e funcionamento do espaço internet.
Artigo 12.º
Funções
1 - Constituem, nomeadamente, funções dos técnicos/animadores:
a) Assegurar o cumprimento do estabelecido no presente Regulamento;
b) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de todo o equipamento existente;
c) Acompanhar e auxiliar na elaboração de trabalhos/pesquisa, em desenvolvimento de páginas web, bem como na utilização dos próprios equipamentos;
d) Avaliar, em concreto, o estabelecido no artigo 6.º;
e) Gerir o tempo disponível para cada utilizador, em função da procura;
f) Ministrar cursos de formação, de forma a instruir nos utilizadores os conhecimentos básicos em tecnologias de informação, nomeadamente no que se refere à Internet.
2 - Relativamente ao disposto no n.º 6 do artigo 7.º, a sua decisão será em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
3 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, nomeadamente no que diz respeito aos softwares instalados e sistemas dos equipamentos, poderá o técnico/animador provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 13.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrárias às do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Casos omissos
Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento e tabela anexa, serão resolvidos pelos técnicos/animadores do espaço internet, e em última instância pelo presidente da Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias após a aprovação pela Assembleia Municipal, mediante a fixação de editais nos lugares públicos de estilo.
Tabela anexa
I - Impressão de textos:
a) Impressão a preto/branco A4 - 0,05 euros;
b) Impressão a preto/branco A3 - 0,10 euros;
c) Impressão a cores A4 - 0,10 euros;
d) Impressão a cores A3 - 0,20 euros.
II - Impressão de imagens:
a) Impressão a preto/branco A4 - 0,10 euros;
b) Impressão a preto/branco A3 - 0,20 euros;
c) Impressão a cores A4 - 0,20 euros;
d) Impressão a cores A3 - 0,40 euros.
III - Outros:
a) Disquetes - 0,50 euros;
b) CD-CDR - 1 euro.