Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 701/2003, de 5 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 701/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 11 de Abril de 2003 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Espaço Internet de Ansião.

Nos termos da legislação em vigor, o presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

22 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Espaço Internet de Ansião

Nota justificativa

Considerando o grande desenvolvimento tecnológico, e, particularmente, no que diz respeito aos modernos meios de informação e de transmissão do conhecimento;

Considerando que a internet, "a auto-estrada da informação", permite aceder a uma vasta gama de serviços, desde agências noticiosas de todo o mundo, bolsa, classificados, livrarias digitais, legislação e outros;

Considerando que a utilização da internet permite o acesso a novos modos de colaboração interactiva e aprendizagem à distância;

Considerando a sua grande contribuição, quer na qualidade, quer na quantidade e rapidez de divulgação de informação;

Considerando que os meios de que dispõe proporcionam grandes avanços nos processos de pesquisa e investigação;

Considerando a importância destes novos meios interactivos no desenvolvimento da sociedade de informação;

Considerando que se deve criar novas dinâmicas e condições que permitam aproximar a internet a todos os cidadãos, e não apenas àqueles que mais de imediato se sentirão atraídos pela sua utilização, como é o caso dos jovens:

O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º ambos da CRP, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Assim, nestes termos, propõe-se a aprovação do regulamento e tabela anexa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definição

O Espaço Internet de Ansião, adiante designado por espaço internet, define-se como um local onde é possível aceder aos novos meios tecnológicos de informação, com especial relevo para a consulta/pesquisa na Internet, construção de páginas web, tratamento de imagem, base de dados, folhas de cálculo e processamento de texto.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos fundamentais do espaço internet:

a) Possibilitar o acesso às novas tecnologias de informação e comunicação;

b) Contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das mais recentes tecnologias de informação e, especialmente, da internet;

c) Aquisição de conhecimentos básicos em tecnologias de informação;

d) Proporcionar uma melhoria efectiva nos padrões de qualidade de vida da população do concelho.

Artigo 3.º

Âmbito

A utilização dos meios colocados ao dispor no espaço internet é livre e aberta a toda a população.

Artigo 4.º

Período de funcionamento

O espaço internet funciona todos os dias das 10 às 22 horas.

CAPÍTULO II

Do acesso

Artigo 5.º

Definição

1 - O acesso à Internet e a todos os seus recursos é inteiramente gratuito.

2 - A todos os utilizadores será atribuído um número de identificação "número de utilizador", mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.

Artigo 6.º

Prioridades

Estará disponível um terminal de acesso à Internet, para utilização por parte de estudantes, professores, investigadores e outros, que manifestem urgência na execução de consultas/pesquisas, para a realização de trabalhos.

CAPÍTULO III

Da utilização

Artigo 7.º

Definição

1 - O espaço internet é utilizado apenas para as actividades que se enquadrem e se considerem viabilizadas segundo o definido no artigo 1.º

2 - Os utilizadores devem pautar por um comportamento de acordo com as regras da moral e dos bons costumes.

3 - Cada terminal só poderá ser utilizado por apenas um utilizador, excepto:

a) Para a realização de trabalhos, em que poderá ser utilizado por dois em simultâneo;

b) Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que poderá ser utilizado por dois ou mais em simultâneo.

4 - A utilização do terminal, por parte do utilizador, está limitada ao período máximo de 60 minutos.

5 - O utilizador deve comunicar ao técnico/animador que vai terminar a sessão de utilização do respectivo posto (computador).

6 - O controle das situações referidas nos n.os 3 e 4 compete aos técnicos/animadores do espaço internet.

7- A utilização de periféricos (impressora e scanner), está sujeita a autorização prévia dos técnicos/animadores.

8 - O download de software carece de verificação por parte dos técnicos/animadores, para possível utilização no espaço internet.

9 - Os técnicos/animadores quando solicitados pelo utilizador, poderão efectuar a gravação de trabalhos/pesquisa em CD ROM e disquetes.

10 - Para os efeitos do número anterior, caso o utilizador assim o pretenda, poder-lhe-ão ser disponibilizadas disquetes ou CD ROM's mediante aplicação da taxa constante na tabela anexa.

Artigo 8.º

Impressão de textos e imagens

A impressão de textos e imagens por parte do utilizador é taxada conforme tabela anexa.

Artigo 9.º

Responsabilidade

1 - O utilizador, durante o período de utilização ou deste decorrente, assume todas as responsabilidades, nomeadamente, pelos:

a) Danos e consequente reparação, causados nas instalações do espaço internet, ou em qualquer tipo de equipamento/material e software nele existente;

b) Manutenção e zelo, quer de qualquer equipamento/material e software, quer das próprias instalações.

2 - Para efectuar a reparação a que se alude na alínea a) do número anterior, o utilizador dispõe do prazo de oito dias, a contar do momento em que efectivamente ocorreu a produção do dano.

3 - Para além da aplicação do previsto na alínea a) do n.º 1, o utilizador poderá ser privado do acesso e utilização do espaço internet, por período de tempo a determinar.

Artigo 10.º

Proibições

Constituem, nomeadamente, proibições:

a) A utilização de software não original;

b) A consulta de páginas da Internet que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público;

c) Fumar no interior das instalações do espaço internet;

d) Beber e ou comer;

e) Utilizar o telemóvel.

CAPÍTULO IV

Entidade gestora

Artigo 11.º

Técnico/animador responsável

A Câmara Municipal de Ansião, entidade gestora, dispõe de técnicos/animadores que serão responsáveis pela gestão e funcionamento do espaço internet.

Artigo 12.º

Funções

1 - Constituem, nomeadamente, funções dos técnicos/animadores:

a) Assegurar o cumprimento do estabelecido no presente Regulamento;

b) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de todo o equipamento existente;

c) Acompanhar e auxiliar na elaboração de trabalhos/pesquisa, em desenvolvimento de páginas web, bem como na utilização dos próprios equipamentos;

d) Avaliar, em concreto, o estabelecido no artigo 6.º;

e) Gerir o tempo disponível para cada utilizador, em função da procura;

f) Ministrar cursos de formação, de forma a instruir nos utilizadores os conhecimentos básicos em tecnologias de informação, nomeadamente no que se refere à Internet.

2 - Relativamente ao disposto no n.º 6 do artigo 7.º, a sua decisão será em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

3 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, nomeadamente no que diz respeito aos softwares instalados e sistemas dos equipamentos, poderá o técnico/animador provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrárias às do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Casos omissos

Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento e tabela anexa, serão resolvidos pelos técnicos/animadores do espaço internet, e em última instância pelo presidente da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias após a aprovação pela Assembleia Municipal, mediante a fixação de editais nos lugares públicos de estilo.

Tabela anexa

I - Impressão de textos:

a) Impressão a preto/branco A4 - 0,05 euros;

b) Impressão a preto/branco A3 - 0,10 euros;

c) Impressão a cores A4 - 0,10 euros;

d) Impressão a cores A3 - 0,20 euros.

II - Impressão de imagens:

a) Impressão a preto/branco A4 - 0,10 euros;

b) Impressão a preto/branco A3 - 0,20 euros;

c) Impressão a cores A4 - 0,20 euros;

d) Impressão a cores A3 - 0,40 euros.

III - Outros:

a) Disquetes - 0,50 euros;

b) CD-CDR - 1 euro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda