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Decreto-lei 293/90, de 21 de Setembro

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Sumário

Permite a nomeação de vice-reitores pelos reitores das universidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 293/90

de 21 de Setembro

Com a aprovação da Lei 108/88, de 24 de Setembro, as universidades viram substancialmente enriquecida a sua esfera de competência autónoma e, bem assim, grandemente acrescida a responsabilidade dos titulares dos seus órgãos de gestão.

Esta densificação das atribuições e das competências envolve, por um lado, um notável aumento de volume de trabalho e, por outro, um alargamento considerável da capacidade de cada instituição se dotar da organização que entenda mais adequada a suportar o desempenho das suas atribuições.

Todavia, encontram-se ainda carecidos de revogação expressa vários diplomas que, concebidos para uma realidade bem diversa, podem hoje funcionar como obstáculos ao completo desenvolvimento do princípio da autonomia universitária. É este o caso dos diplomas que dispõem sobre a possibilidade de nomeação de vice-reitores.

Importa, deste modo, afastar tais obstáculos, abrindo caminho para o cabal exercício da autonomia universitária.

Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os reitores das universidades, quando o respectivo número de alunos seja superior a 10000 ou a dispersão geográfica dos vários departamentos ou unidades orgânicas equivalentes o justifiquem, poderão nomear, para os coadjuvar no exercício das suas funções, até três vice-reitores, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.

Art. 2.º Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 49280, de 3 de Outubro de 1969, e 195/86, de 17 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/21/plain-21434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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