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Decreto 28263, de 8 de Dezembro

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Sumário

Estabelece diversos preceitos acerca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas, e aprova com alterações, os orçamentos de todas as colónias para 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214233.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto 44651 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova os novos quadros do pessoal dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, bem como os programas dos concursos para os lugares dos quadros de secretaria dos mesmos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Decreto 45083 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a promulgar determinadas medidas relativas aos serviços públicos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46068 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-01 - Decreto 242/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Toma medidas no sentido de dar melhor continuidade aos serviços ultramarinos sempre que os funcionários, por desligação do serviço para efeitos de aposentação, deixem vagos os seus cargos - Revoga os artigos 53.º a 56.º do Decreto n.º 28263 e o § 3.º do artigo 444.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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