Declaração DD7609, de 3 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 52, de 03.03.1978, Pág. 447
- Data: 1978-03-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o
Decreto-Lei 548/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê:
(...) Direcção-Geral das Indústrias Electrometalomecânicas e Electrónicas, Direcção-Geral das Indústrias Químicas de Base, Direcção-Geral de Minas e Metalurgia, Instituto de Geologia e Minas e Metalurgia e Instituto Português de Electricidade.
deve ler-se:
(...) Direcção-Geral das Indústrias Electrometalomecânicas e Electrónicas, Direcção-Geral das Indústrias Químicas de Base, Direcção-Geral das Indústrias Mecânicas Pesadas, Direcção-Geral de Minas e Metalurgia e Instituto Português de Electricidade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/03/plain-214085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214085.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.