Aviso 8232/2003, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
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Fonte: Diário da República n.º 176/2003, Série II de 2003-08-01.
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Data:
2003-08-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8232/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, avisa-se todo o pessoal do quadro do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo que, para efeitos de consulta, foi afixada cópia autenticada da lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições e prazos estipulados pelo mesmo diploma.
11 de Julho de 2003. - A Chefe de Repartição, Odete Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2137860.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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