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Despacho 10511/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Constitui a Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Manteigas.

Texto do documento

Despacho 10 511/2007

Pelo despacho 4542/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2007, foi constituída a Comissão Mista de Coordenação que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Manteigas, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O referido despacho contém, por lapso, dois erros que se impõe corrigir, pelo que se opta pela sua revogação e pela emissão de um novo despacho de constituição da Comissão Mista de Coordenação que acompanhará a revisão do Plano Director Municipal de Manteigas.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Manteigas, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;

Instituto da Conservação da Natureza;

Direcção Regional do Ministério da Economia do Centro;

Direcção-Geral de Turismo;

Estradas de Portugal, E. P. E.;

Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;

Instituto de Comunicações de Portugal;

Instituto de Meteorologia;

Rede Eléctrica Nacional;

Empresa Distribuidora Local de Energia;

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Instituto Português de Arqueologia;

Direcção-Geral do Edifícios e Monumentos Nacionais;

Instituto do Desporto de Portugal;

Direcção Regional de Educação do Centro;

Administração Regional de Saúde do Centro;

Centro Regional de Segurança Social da Guarda;

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência;

Instituto Nacional da Habitação;

Instituto Geográfico Português;

Guarda Nacional Republicana;

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Águas do Zêzere e Côa;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Câmara Municipal de Manteigas;

c) No âmbito do disposto na alínea c) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Associação Manteigas Solidária.

3 - É revogado o despacho 4542/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2007.

24 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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