Deliberação 1045/2003. - 1 - A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas na área de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a fixar pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
2 - Importa, pois, fixar o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.
Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o número máximo de médicos a contratar para o exercício de funções periciais no Gabinete Médico-Legal da Guarda e no Gabinete Médico-Legal de Vila Real, a que se referem os artigos 34.º e 37.º da mesma Lei Orgânica, seja fixado pela seguinte forma:
Gabinete médico-legal ... Número de peritos
Gabinete Médico-Legal da Guarda ... 10
Gabinete Médico-Legal de Vila Real ... 7
17 de Junho de 2003. - O Presidente do Concelho Directivo, Duarte Nuno Vieira.