No artigo 35.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Carreiras de técnico superior e de investigario - bacharelato adequado ...», deve ler-se: «Carreiras de técnico superior e de investigador - licenciatura adequada ...» No artigo 37.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:
Os lugares de auxiliar técnico principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria.
deve ler-se:
Os lugares de técnico auxiliar principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
No artigo 39.º, n.º 1, onde se lê:
Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.
imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
deve ler-se:
Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.
No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê: «... seja para atender a necessidades ...», deve ler-se:
«... seja para atender as necessidades ...» No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê: «O pessoal referido no número anterior ...», deve ler-se: «O pessoal referido nos números anteriores ...» Por lapso não foi publicado o quadro III anexo ao Decreto-Lei 548/77, pelo que se procede agora à sua publicação:
QUADRO III
Pessoal operário
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.