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Declaração DD7543, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 548/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 35.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Carreiras de técnico superior e de investigario - bacharelato adequado ...», deve ler-se: «Carreiras de técnico superior e de investigador - licenciatura adequada ...» No artigo 37.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:

Os lugares de auxiliar técnico principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria.

deve ler-se:

Os lugares de técnico auxiliar principal e de auxiliar técnico de 1.ª ou de auxiliar de laboratório principal e de auxiliar de laboratório de 1.ª serão providos de entre os funcionários de categoria imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

No artigo 39.º, n.º 1, onde se lê:

Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.

imediatamente inferior do respectivo quadro com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

deve ler-se:

Excepcionalmente, poderão ser providos directamente em lugares de acesso das carreiras técnicas ou operária, com respeito pelas habilitações literárias referidas para cada carreira nos artigos 35.º e 36.º, indivíduos de comprovada experiência profissional, mediante proposta do responsável pelo organismo, ouvido o Gabinete de Organização e Recursos Humanos.

No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê: «... seja para atender a necessidades ...», deve ler-se:

«... seja para atender as necessidades ...» No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê: «O pessoal referido no número anterior ...», deve ler-se: «O pessoal referido nos números anteriores ...» Por lapso não foi publicado o quadro III anexo ao Decreto-Lei 548/77, pelo que se procede agora à sua publicação:

QUADRO III

Pessoal operário

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/30/plain-213257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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