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Despacho 11740/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 740/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo senado universitário em 22 de Maio de 2003, a seguir se publica a reestruturação do Regulamento do Curso de Mestrado em Sociologia:

Regulamento do Mestrado em Sociologia

Artigo 1.º

Reestruturação

O curso de mestrado em Sociologia, adiante designado por curso, é reestruturado nos termos do presente Regulamento, sendo parte integrante do sistema integrado de pós-graduação da FCSH/UNL.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso visa habilitar os mestrandos com os conhecimentos teóricos e metodológicos necessários à realização de uma dissertação original e dessa forma preparar profissionais qualificados para a investigação e intervenção no ramo científico de Sociologia e nas respectivas áreas de especialização.

Artigo 3.º

Ramos e áreas científicas

1 - O curso abrange o ramo científico de Sociologia, abrindo-se ainda à colaboração com outros ramos das ciências sociais.

2 - O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

Conhecimento e Sociedade: Competências e Trajectórias Sociais;

Crime, Violência e Segurança Interna;

Demografia e Populações;

Escola e Processos Educativos;

Investigação e Práticas Profissionais em Sociologia;

Liderança, Inovação e Empresarialidade;

Políticas Públicas e Desigualdades Sociais;

Sociologia Histórica;

Território, Cidade e Ambiente.

3 - O funcionamento das diferentes áreas de especialização fica condicionado ao número de inscrições e às conveniências da distribuição do serviço docente.

4 - Não poderão funcionar áreas de especialização com menos de cinco alunos inscritos.

Artigo 4.º

Duração do curso

O curso, em qualquer das áreas de especialização, tem a duração de quatro semestres.

Artigo 5.º

Organização e estrutura do curso

1 - O curso é constituído por uma parte escolar e pela elaboração de uma dissertação original.

2 - A conclusão da parte escolar exige a aprovação no mínimo de 120 ECTS (24 unidades de crédito), sendo 60 ECTS (18 unidades de crédito) correspondentes ao aproveitamento em seis disciplinas, nos termos do plano curricular, e as outras 60 ECTS (6 unidades de crédito), ao seminário de acompanhamento da investigação conducente à realização da dissertação.

Artigo 6.º

Plano curricular

1 - Até ao final do 3.º semestre, o mestrando terá de obter os 60 ECTS (18 unidades de crédito) correspondentes ao aproveitamento em seis disciplinas constantes das tabelas especificadas no n.º 5 do presente artigo, nos termos dos números seguintes.

2 - Deve obter pelo menos 20 ECTS (6 unidades de crédito) nas disciplinas obrigatórias de preparação teórica e metodológica de base, constantes da tabela respectiva, que para todos os efeitos se considera parte integrante deste Regulamento.

3 - Deve ainda obter:

Pelo menos 30 ECTS (9 unidades de crédito) em pelo menos três disciplinas constantes da tabela da respectiva área de especialização;

Pelo menos 10 ECTS (3 unidades de crédito) em quaisquer disciplinas de qualquer das tabelas referidas ou em quaisquer seminários de pós-graduação oferecidos pela FCSH, ou ainda por instituições com que a Faculdade tenha celebrado convénios ou protocolos que contemplem esta possibilidade, designadamente ao abrigo do programa Sócrates/Erasmus.

4 - O funcionamento das diferentes disciplinas em cada semestre fica condicionado ao número de inscrições e às conveniências da distribuição do serviço docente.

5 - O conselho científico fixa anualmente o elenco das disciplinas das áreas de especialização que funcionarão distribuídas pelas seguintes tabelas:

Tabela 1 - Preparação teórica e metodológica de base;

Tabela 2 - Área de especialização em Conhecimento e Sociedade: Competências e Trajectórias Sociais;

Tabela 3 - Área de especialização em Crime, Violência e Segurança Interna;

Tabela 4 - Área de especialização em Demografia e Populações;

Tabela 5 - Área de especialização em Escola e Processos Educativos;

Tabela 6 - Área de especialização em Investigação e Práticas Profissionais em Sociologia;

Tabela 7 - Área de especialização em Liderança, Inovação e Empresarialidade:

Tabela 8 - Políticas Públicas e Desigualdades Sociais;

Tabela 9 - Sociologia Histórica;

Tabela 10 - Território, Cidade e Ambiente;

Tabela 11 - Opções gerais.

6 - Por necessidades ou conveniência de serviço, as áreas de especialização podem funcionar de forma articulada, incluindo disciplinas comuns nas respectivas tabelas.

7 - Além das disciplinas referidas, funcionará nos 3.º e 4.º semestres um seminário de acompanhamento da investigação por cada uma das áreas de especialização, correspondendo a cada um 30 ECTS (3 unidades de crédito);

8 - Nos 3.º e 4.º semestres é obrigatória a frequência dos seminários de acompanhamento da investigação da área de especialização em que o mestrando se encontre inscrito.

Artigo 7.º

Dissertação e orientação

1 - O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se numa das áreas de especialização previstas no artigo 3.º;

2 - Até final do 2.º semestre, o mestrando deverá inscrever o tema da dissertação junto do coordenador do mestrado;

3 - Até final do 3.º semestre, o mestrando deverá fazer a apresentação de um plano pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, que deverá ser aprovado pelo conselho científico;

4 - Em caso de não aprovação, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer a nova apresentação, que será submetida ao conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação de mestrado mas não prejudica a conclusão da parte escolar.

5 - Até final do 4.º semestre, o mestrando deverá entregar, em sete exemplares, a dissertação.

6 - A dissertação não deverá exceder 200 páginas (cerca de 60 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior ou titulares de habilitações legalmente equivalente, com classificação mínima de 14 valores, no ramo científico de Sociologia e nos demais ramos das ciências sociais e humanas.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos com classificação inferior mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos titulares de licenciaturas de outros ramos científicos conferidas por universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 9.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas ao regime de numerus clausus, a fixar semestral ou anualmente, consoante a periodicidade de abertura das candidaturas, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem dos numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e a outras situações particulares, se for caso disso;

b) Qual o número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 40.

Artigo 10.º

Critérios de selecção e eliminação

1 - Os candidatos que não preencham os requisitos mínimos serão excluídos.

2 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Entrevista de avaliação da motivação e do projecto de trabalho.

3 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - A selecção a que se refere o presente artigo será realizada pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 12.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos será individual, mediante a realização de trabalhos escritos.

2 - A avaliação de conhecimentos será feita separadamente em cada disciplina e o resultado será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3 - Considera-se aprovado em cada disciplina o aluno que obtenha a classificação final mínima de 10 valores.

4 - A classificação da parte curricular do curso será dada pela média aritmética das classificações de todas as disciplinas.

5 - O não aproveitamento na segunda inscrição da frequência de qualquer disciplina ou seminário da parte escolar do mestrado determina a impossibilidade de prosseguir o curso.

Artigo 13.º

Frequência das disciplinas e regime de faltas

1 - Só serão admitidos à avaliação de conhecimentos em cada disciplina os alunos que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual em pelo menos 2/3 das sessões.

Artigo 14.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

A obtenção do grau de mestre dispensa o futuro candidato das provas complementares de doutoramento na Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 15.º

Início do funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais necessários à sua inteira concretização.

Artigo 16.º

Júri de avaliação da dissertação

1 - O júri será composto por três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador e outro proveniente de outra universidade.

2 - O presidente do júri será um professor da UNL do ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do mestrado.

3 - No caso de impedimento do presidente do júri, será este substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.

Artigo 17.º

Classificação final

A classificação final, através de votação nominal justificada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

Artigo 18.º

Diplomas

1 - Nos termos da lei, será passado um diploma pela conclusão da parte curricular (60 ECTS - 18 unidades de crédito).

2 - O referido diploma, caso seja solicitado, fará menção da área de especialização.

Artigo 19.º

Coordenação científica

1 - A coordenação científica do curso é assegurada por uma comissão de três membros, sendo um deles o coordenador, designados pelo conselho científico de entre os docentes do mestrado e com mandato de dois anos.

2 - O conselho científico designará ainda um responsável de cada uma das áreas de especialização em funcionamento.

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente no âmbito do Colégio de Pós-Graduação.

26 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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