Portaria 505/78, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 203/1978, Série I de 1978-09-04.
- Data: 1978-09-04
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Esclarece que o quadro da Direcção-Geral de Energia dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria.
Portaria 505/78
de 4 de Setembro
Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo
Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados.
Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia:
1 - A Direcção-Geral de Energia dispõe do pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.
2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77.
3 - Os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, mediante despacho conjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma referido no número anterior, tomarão as medidas necessárias para assegurar o suporte dos encargos decorrentes da execução da presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Pessoal técnico
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/04/plain-212726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212726.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-09-25 -
Portaria
519/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria
Substitui o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, da Direcção-Geral de Energia, publicando-o em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.