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Portaria 642-C/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Estabelece novas designações para o pessoal civil do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 642-C/78

de 26 de Outubro

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos constantes do anexo VII do Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, alterado pela Portaria 622/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:

(ver documento original) 2.º Ao pessoal do quadro orgânico pertencente a categorias a que pela presente equivalência corresponda mais de um escalão será atribuído pelo director do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos o escalão julgado mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.

3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-212650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - Portaria 622/72 - Ministérios do Exército e das Finanças

    Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 1/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército (Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME) e Manutenção Militar (MM), extingue carreiras e categorias destes estabelecimentos e identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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