Aviso (extracto) n.º 6010/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Paulo Alexandre Mateus Matos Sequeira;
2.ª Secção - Manuel António Ávila de Melo;
3.ª Secção - Noémia Maria Lopes Barrento.
2 - De carácter geral comum a todos os adjuntos:
a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Despachar e distribuir pelos funcionários os pedidos de certidão conforme for estabelecido;
d) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior;
e) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
f) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
g) Organização e conservação do arquivo de documentos da secção:
h) Controlar a execução do serviço afecto à secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.
3 - De carácter específico:
No adjunto Paulo Alexandre Mateus de Matos Sequeira, que chefia a 1.ª Secção:
Código de Procedimento e de Processo Tributário:
a) Assinar despachos de registo dos procedimentos e dos processos regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlo de prazos e toda a tramitação a eles respeitante;
b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do Serviço de Finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas;
Processo de execução fiscal - proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção de declaração em falhas de processos de valor superior a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
Prescrição - artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Autorização para pagamento em prestações - artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Fixação do valor base dos bens para venda;
Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre a modalidade de hasta pública;
Abertura de propostas em carta fechada;
Remoção do fiel depositário e restituição de sobras;
Processo de oposição - mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Embargos de terceiro - mandar autuar os processo de embargos de terceiro, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Recursos - instruir e informar os recursos judiciais;
Circulação de mercadorias - mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro.
No adjunto Manuel António Ávila de Melo, que chefia a 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e da Despesa):
Imposto sobre o valor acrescentado:
a) Controlar a as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direcção de Serviços de Cobrança do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas-correntes;
Imposto sobre o rendimento:
a) Orientar a recepção, visualização e loteamento das declarações apresentadas pelo sujeitos passivos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento sobre as pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos.
No TATA a exercer as funções de adjunto Noémia Maria Lopes Barrento, que chefia a 3.ª Secção:
Imposto municipal de sisa:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
c) Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de m/l7-A e respectivos averbamentos matriciais e de fichas de fiscalização m/1 (isenções e outras);
Imposto sobre as sucessões e doações:
a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados;
b) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários e extracção de m/17-A e respectivos averbamentos matriciais;
Contribuição autárquica:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, nos termos do Código da Contribuição Predial, incluindo a elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
d) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes;
e) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da repartição de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
g) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
h) Despachar os pedidos de segunda via de cadernetas prediais;
Impostos rodoviários - praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, camionagem e de circulação e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados.
2 de Abril de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, António da Silva Tarrafa.