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Portaria 554/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P..

Texto do documento

Portaria 554/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 156/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I.

P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura geral

Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., abreviadamente designado por ITN, I. P., compreende um serviço de apoio à investigação, gestão e administração, unidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e centros de actividades.

Artigo 2.º

Departamento de Apoio Geral

1 - O Departamento de Apoio Geral é um serviço de apoio à investigação, gestão e administração, competindo-lhe na área de apoio à investigação:

a) Prestar apoio de engenharia, concepção e fabrico de peças, componentes e montagens protótipo;

b) Assegurar a conservação, reparação e manutenção de equipamentos e instalações.

2 - Ao Departamento de Apoio Geral compete ainda na área de apoio à gestão e administração:

a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como o apoio administrativo aos órgãos e serviços do ITN, I. P.;

b) Promover o planeamento estratégico e acompanhar e avaliar a sua execução;

c) Prestar o apoio técnico e jurídico;

d) Assegurar a gestão dos recursos informáticos.

3 - O Departamento de Apoio Geral é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Artigo 3.º

Unidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico

1 - As unidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico são estruturas de investigação, a criar até ao limite de quatro, por deliberação do conselho directivo.

2 - A coordenação de cada unidade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre os elementos que a integram, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia, e cuja remuneração é fixada no regulamento interno do pessoal.

Artigo 4.º

Centros de actividades

1 - Os centros de actividades são estruturas de actividade científica e técnica, criados por deliberação do conselho directivo, sempre que tal se mostre conveniente ao desenvolvimento das atribuições do ITN, I. P., compostos por investigadores e demais pessoal, cuja afectação é feita em função do seu domínio de especialização, bem como da natureza e âmbito dos projectos e das actividades a desenvolver.

2 - Os centros de actividades a criar não podem ultrapassar as 10 unidades, entre as quais se incluem necessariamente as unidades permanentes responsáveis pelas áreas da protecção radiológica e segurança nuclear e o reactor de investigação.

3 - A coordenação de cada centro de actividade compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre os elementos que o integram, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia, e cuja remuneração é fixada no regulamento interno do pessoal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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