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Aviso 5031/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5031/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e dos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 175/98, de 2 de Julho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com o despacho conjunto 649/2002, in Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, por despacho do conselho de administração de 17 de Dezembro de 2002, e com o ofício n.º 9397, de 25 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, na profissão e vaga/quota que a seguir se indica:

Técnico de análises clínicas e de saúde pública - uma.

1.1 - Através do ofício n.º 4202, de 30 de Outubro de 2002, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo seu ofício n.º 10 869, de 13 de Novembro de 2002 (referência 5423/DRRCP/DIV/2002), não haver qualquer efectivo na situação de disponibilidade ou inactividade a colocar nesta categoria/área funcional.

2 - O concurso é válido para a vaga/quota posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções a desempenhar são as resultantes da conjugação da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda do n.º 2.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, mantido transitoriamente em vigor.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou em quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação profissional na área em que se candidatam, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, efectuadas nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri, sendo facultados a solicitação dos candidatos, resultando a classificação final da média aritmética ponderada e da aplicação do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - No presente concurso será tido em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo, designadamente, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e habilitações profissionais mencionadas no n.º 5 deste aviso;

c) Documento do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, a categoria dos candidatos, a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 8.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), c), d) e e) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei geral.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - José Fernandes Lino, técnico de 1.ª classe (análises clínicas e de saúde pública) do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Paula Maria dos Santos Rodrigues Cristóvão, técnica de 1.ª classe (análises clínicas e de saúde pública) do Hospital de Pulido Valente.

Maria Alice Carvalho Varela Gonçalves, técnica de 1.ª classe (análises clínicas e de saúde pública) do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Susana da Conceição Guerreiro Silva Compadrinho, técnica de 1.ª classe (análises clínicas e de saúde pública) do Hospital de Pulido Valente.

Maria Madalena Silva das Neves Diogo Alho, técnica de 1.ª classe (análises clínicas e de saúde pública) do Hospital de Pulido Valente.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

14 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 52.º, 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de acordo com a situação concreta que se vier a verificar.

15 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Março de 2003 - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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