Despacho (extracto) 6934/2003, de 8 de Abril
Despacho (extracto) n.º 6934/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 7 de Junho de 2002, proferido por delegação do reitor, e considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, assistente estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determina-se que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada por mais dois anos, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, a concessão da licença especial ao licenciado Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
28 de Março de 2003. - O Secretário, Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2110225.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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