Aviso 2659/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao artigo 13.º do Regulamento da Tabela de Taxas. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Mangualde aprovou, em sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 10 do mesmo mês de Fevereiro, a alteração à redacção dada ao artigo 13.º do Regulamento da Tabela de Taxas e aplicar esta regra aos restantes regulamentos em vigor no concelho de Mangualde.
Assim, o referido artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
"Os valores constantes do presente Regulamento serão actualizados anualmente no mês de Março, através da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC) verificado no ano anterior, com arredondamento, por excesso, para a dezena de cêntimos".
Mais se torna público que esta alteração entra em vigor imediatamente após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Albuquerque e Castro de Oliveira.