Portaria 345/79, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 160/1979, Série I de 1979-07-13.
- Data: 1979-07-13
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Define a composição do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Portaria 345/79
de 13 de Julho
Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo
Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do
Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública:
1 - O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.
2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei 548/77
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretaria de Estado da Administração Pública, 3 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Pessoal técnico
(ver documento original)
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.