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Declaração de Rectificação 33/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 33/2007

Para os devidos efeitos se declara que por ter sido publicado indevidamente no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, um anexo à Portaria 219-P/2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, é aquele anexo considerado nulo e sem nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-P/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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