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Despacho Normativo 152/79, de 4 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas relativas aos quadros I e II da Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril relativa à integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Despacho Normativo 152/79

Pela Portaria 189/79, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 20 de Abril, são harmonizadas as diferentes categorias das carreiras técnicas do Ministério da Indústria e Tecnologia com as categorias constantes do Decreto-Lei 548/77.

Essa harmonização de categorias, prevista no artigo 47.º do citado decreto-lei, tem suscitado dúvidas de interpretação.

Para facilitar essa interpretação e possibilitar uma leitura única dos quadros I e II anexos à Portaria 189/79, estabelecem-se as seguintes normas interpretativas:

1) No anexo I a correspondência entre as colunas referentes a «carreira actual» e a «carreira após harmonização» faz-se bloco a bloco;

2) No anexo II a correspondência entre as colunas «categoria actual» e «categoria após harmonização» tem lugar linha a linha.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Maio de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/04/plain-210675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Portaria 189/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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