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Decreto-lei 352/79, de 30 de Agosto

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Sumário

Fixa a remuneração por trabalho extraordinário dos docentes do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 352/79

de 30 de Agosto

Sendo fixada pelo Decreto 18173, de 7 de Abril de 1930, em 12$50 a gratificação a atribuir aos docentes do Conservatório Nacional por cada hora extraordinária de regência, torna-se desnecessário salientar a premência de actualização de tal quantitativo, a que o presente diploma procede.

Por outro lado, estendeu-se o seu âmbito de aplicação ao Conservatório de Música do Porto.

Para o efeito, utilizou-se o critério que vigora para atribuição da mesma gratificação ao pessoal docente nas Universidades, contido no artigo 57.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.

Deste modo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os docentes do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto terão direito por cada hora extraordinária de regência, quer na mesma disciplina, quer por acumulação de disciplinas diferentes, e qualquer que seja o grau de ensino, a uma remuneração calculada nos termos constantes do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, até aos limites fixados na lei geral.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas inscritas nos orçamentos dos respectivos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 9 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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