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Resolução 272/79, de 30 de Agosto

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, e da Portaria n.º 409/78, de 26 de Julho.

Texto do documento

Resolução 272/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, e da Portaria 409/78, de 26 de Julho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-27 - Decreto-Lei 111/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para a regulamentação da entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Portaria 409/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as contraprestações devidas pela exploração de prédios expropriados nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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