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Decreto-lei 335/79, de 24 de Agosto

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Sumário

Inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 335/79

de 24 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro, foram criadas, embora a título precário, condições para o lançamento, no ano escolar de 1978/1979, de alguns jardins-de-infância oficiais.

A Portaria 786/78, elaborada com base no disposto no artigo 1.º do citado decreto-lei, veio, no seu mapa anexo, indicar quais os jardins-de-infância que entravam em funcionamento no referido ano escolar de 1978/1979.

Importa dotar os mencionados estabelecimentos de educação pré-escolar de pessoal auxiliar e estabelecer as regras para a sua selecção e recrutamento.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei 291/75, de 14 de Junho, passa a compreender o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar.

Art. 2.º As dotações de pessoal auxiliar para os estabelecimentos referidos no artigo anterior e as regras para a sua fixação serão estabelecidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e das Finanças e do Plano e do membro que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Art. 3.º O recrutamento de pessoal para os estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo 1.º far-se-á segundo as normas em vigor para a selecção de pessoal auxiliar dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.

Art. 4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pagamento de remunerações certas ao pessoal dos quadros aprovados por lei no ensino primário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Jorge de Figueiredo Lopes - João Pinto Ribeiro.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-210565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 291/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Decreto-Lei 386/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 786/78 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Cria jardins-de-infância em várias localidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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