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Decreto Regulamentar 46/79, de 23 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 46/79

de 23 de Agosto

O processo conducente à indemnização dos ex-proprietários de partes de capital e de prédios nacionalizados ou expropriados e o crescimento da dívida pública têm feito recair sobre a Junta do Crédito Público um grande aumento de serviço especializado.

Colabora ainda a Junta cada vez mais estritamente na resolução de problemas com os quais se relacionam as suas novas atribuições e que são apresentados no Ministério das Finanças e do Plano.

Torna-se por isso necessário dotar imediatamente o quadro técnico superior da Junta com elementos qualificados para execução das tarefas que estão a seu cargo.

Assim, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alargado o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público com quatro lugares de técnico principal, nos termos do quadro anexo a este diploma.

Art. 2.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito por nomeação de entre licenciados com o curso superior adequado, sendo dada preferência, na primeira nomeação, aos técnicos que se encontrem já vinculados a qualquer título à Junta do Crédito Público e tenham revelado aptidão para o exercício das respectivas funções.

Art. 3.º As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas, no decurso do presente ano económico, por conta das verbas adequadas inscritas a favor da Junta do Credito Público no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Portaria 603/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Junta do Crédito Público

    Aprova um novo quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, publicado em anexo, reajustando designações e conteúdo funcional do pessoal técnico superior de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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