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Portaria 428/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto [afecta aos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as indústrias componentes dos vários sectores industriais, nos termos da classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE)].

Texto do documento

Portaria 428/79

de 13 de Agosto

Pelas Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto, foram afectadas a cada uma das direcções-gerais do Ministério da Indústria e Tecnologia as várias actividades industriais constantes na classificação das actividades económicas por ramos de actividades (CAE), revisão 1, de 1973.

Considerando a necessidade de se reajustar essa distribuição e mantendo a classificação referida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que as actividades industriais passem a ser afectadas pela forma seguinte, ficando revogadas as citadas Portarias n.os 8296/78, de 31 de Maio, e 462/78 de 14 de Agosto:

1) Direcção-Geral de Energia:

Classe CAE:

353 - Refinação de petróleo.

354 - Fabricação de derivados diversos de petróleo e carvão.

410 - Electricidade, gás e vapor.

Subgrupos CAE:

3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes.

2) Direcção-Geral de Geologia e Minas:

Classe CAE:

210 - Extracção de carvão.

230 - Extracção de minérios metálicos.

290 - Extracção de minérios não metálicos e rochas industriais, com excepção do subgrupo 2903.1 - extracção de sal marinho.

3) Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas:

351 - Fabricação de produtos químicos industriais, com excepção do subgrupo 3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes.

352 - Fabricação de outros produtos químicos.

355 - Indústria da borracha.

356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas.

371 - Indústrias básicas de ferro e aço.

372 - Indústrias básicas de metais não ferrosos.

Grupo CAE:

3692 - Fabricação de cimento, cal e gesso.

4) Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas:

Classe CAE:

381 - Fabricação de produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte.

382 - Fabricação de máquinas não eléctricas.

383 - Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico.

384 - Construção de material de transporte.

385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e de aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica.

Grupos CAE:

9512 - Reparação de aparelhos eléctricos.

9513 - Reparação de automóveis e motocicletas.

9514 - Reparação de relógios.

9519 - Outros serviços de reparação não especificada.

5) Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras:

Classe CAE:

311-312 - Indústria da alimentação, com excepção do grupo 3114 «Conservação de peixe e outros produtos da pesca».

313 - Indústria das bebidas.

314 - Indústria do tabaco.

321 - Indústrias têxteis.

322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado.

323 - Indústria de curtumes e dos artigos de couro e dos seus substitutos e da pele, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário.

324 - Fabricação de calçado, com excepção de calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira.

331 - Indústria da madeira, fabrico de artefactos da madeira e da cortiça, com excepção do mobiliário.

332 - Fabricação de mobiliário, com excepção de mobiliário metálico e de plástico moldado.

341 - Indústria do papel.

342 - Artes gráficas e edição de publicações.

952 - Lavandarias e tinturarias.

Grupos CAE:

9511 - Reparação de calçado e outros artigos de couro.

9514 - Reparação de objectos de joalharia.

(Algumas destas actividades poderão vir a ser afectas ao Ministério da Agricultura e Pescas, para o que se terá de publicar o decreto mencionado no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio.) 6) Gabinete de Pesquisa e Exploração de Petróleos:

Classe CAE:

220 - Extracção de petróleo bruto e gás natural.

Ficarão também afectas à Direcção-Geral de Geologia e Minas as actividades das classes 371 e 372 que pela sua pequena dimensão, reduzida complexidade tecnológica e estreita interligação com a actividade mineira sejam objecto de acordo de transferência entre a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e a Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 605/79 - Ministério da Indústria

    Altera a redacção da alínea 5) da Portaria n.º 428/79, de 13 de Agosto (reajustamento da distribuição a cada direcção-geral do Ministério da Indústria e Tecnologia das várias actividades industriais constantes da tabela da classificação das actividades económicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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