de 13 de Agosto
Pelas Portarias n.os 296/78, de 31 de Maio, e 462/78, de 14 de Agosto, foram afectadas a cada uma das direcções-gerais do Ministério da Indústria e Tecnologia as várias actividades industriais constantes na classificação das actividades económicas por ramos de actividades (CAE), revisão 1, de 1973.Considerando a necessidade de se reajustar essa distribuição e mantendo a classificação referida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que as actividades industriais passem a ser afectadas pela forma seguinte, ficando revogadas as citadas Portarias n.os 8296/78, de 31 de Maio, e 462/78 de 14 de Agosto:
1) Direcção-Geral de Energia:
Classe CAE:
353 - Refinação de petróleo.
354 - Fabricação de derivados diversos de petróleo e carvão.
410 - Electricidade, gás e vapor.
Subgrupos CAE:
3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes.
2) Direcção-Geral de Geologia e Minas:
Classe CAE:
210 - Extracção de carvão.
230 - Extracção de minérios metálicos.
290 - Extracção de minérios não metálicos e rochas industriais, com excepção do subgrupo 2903.1 - extracção de sal marinho.
3) Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas:
351 - Fabricação de produtos químicos industriais, com excepção do subgrupo 3511.4 - Fabricação de produtos químicos para indústrias nucleares e produtos delas resultantes.
352 - Fabricação de outros produtos químicos.
355 - Indústria da borracha.
356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas.
371 - Indústrias básicas de ferro e aço.
372 - Indústrias básicas de metais não ferrosos.
Grupo CAE:
3692 - Fabricação de cimento, cal e gesso.
4) Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas:
Classe CAE:
381 - Fabricação de produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte.
382 - Fabricação de máquinas não eléctricas.
383 - Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico.
384 - Construção de material de transporte.
385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e de aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica.
Grupos CAE:
9512 - Reparação de aparelhos eléctricos.
9513 - Reparação de automóveis e motocicletas.
9514 - Reparação de relógios.
9519 - Outros serviços de reparação não especificada.
5) Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras:
Classe CAE:
311-312 - Indústria da alimentação, com excepção do grupo 3114 «Conservação de peixe e outros produtos da pesca».
313 - Indústria das bebidas.
314 - Indústria do tabaco.
321 - Indústrias têxteis.
322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado.
323 - Indústria de curtumes e dos artigos de couro e dos seus substitutos e da pele, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário.
324 - Fabricação de calçado, com excepção de calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira.
331 - Indústria da madeira, fabrico de artefactos da madeira e da cortiça, com excepção do mobiliário.
332 - Fabricação de mobiliário, com excepção de mobiliário metálico e de plástico moldado.
341 - Indústria do papel.
342 - Artes gráficas e edição de publicações.
952 - Lavandarias e tinturarias.
Grupos CAE:
9511 - Reparação de calçado e outros artigos de couro.
9514 - Reparação de objectos de joalharia.
(Algumas destas actividades poderão vir a ser afectas ao Ministério da Agricultura e Pescas, para o que se terá de publicar o decreto mencionado no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio.) 6) Gabinete de Pesquisa e Exploração de Petróleos:
Classe CAE:
220 - Extracção de petróleo bruto e gás natural.
Ficarão também afectas à Direcção-Geral de Geologia e Minas as actividades das classes 371 e 372 que pela sua pequena dimensão, reduzida complexidade tecnológica e estreita interligação com a actividade mineira sejam objecto de acordo de transferência entre a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e a Direcção-Geral de Geologia e Minas.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.