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Portaria 424/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Atribui a letra I ao cargo de chefe de secretaria do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Texto do documento

Portaria 424/79

de 13 de Agosto

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Ao cargo de chefe de secretaria do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento constante do quadro III anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, passa a corresponder a letra I da tabela referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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