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Portaria 416/79, de 10 de Agosto

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 416/79

de 10 de Agosto

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados;

Tendo sido aprovada, em Conselho de Ministros, a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, mas havendo urgência na publicação dos quadros aprovados nessa lei, dado ser necessário resolver com urgência os problemas relacionados com o primeiro provimento do pessoal;

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial passa a dispor do pessoal que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 548/77 (comissão instaladora), acrescido do pessoal constante dos mapas anexos à presente portaria.

2 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia

Industrial

MAPA I

Pessoal dirigente

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal de investigação, técnico superior e técnico

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal técnico-profissional e operário

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/10/plain-210345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Decreto-Lei 429/80 - Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Altera o Decreto-Lei nº 361/79, de 1 de Setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia Industrial (LNETI), no que diz respeito às normas de transição do pessoal para o novo quadro do Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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