Portaria 519/79, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria
- Fonte: Diário da República n.º 222/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-25.
- Data: 1979-09-25
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Substitui o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, da Direcção-Geral de Energia, publicando-o em anexo.
Portaria 519/79
de 25 de Setembro
No intuito de adaptar melhor o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia às necessidades da sua estrutura, conduzindo ainda a uma redução de custos, e em execução do n.º 3 do artigo 48.º do
Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria 505/78, de 4 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
QUADRO ANEXO
Quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral de Energia
(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/25/plain-210073.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210073.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.