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Aviso 2919/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2919/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003 - externo de ingresso para admissão de dois operadores de lavandaria. - 1 - Nos termos da deliberação do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid de 23 de Outubro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de operador de lavandaria do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, alterado pela Portaria 247/97, de 14 de Abril.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, o júri do concurso averiguará a capacidade do candidato para exercer a função nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo e como tal aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública e que preencham os requisitos mencionados nos n.os 12.1 e 12.2 do presente aviso.

5 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em inactividade para os lugares a prover (ofício n.º 4805/DRRCP/DIV/2002).

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento, durante o prazo de um ano.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto nos n.os 5 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

9 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Sobral Cid.

10 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e Código do Procedimento Administrativo.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

12.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.

13 - Métodos de selecção (despacho 61/95, divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995):

13.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais de língua portuguesa e de matemática, ao nível da escolaridade obrigatória, e ainda sobre os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, com a duração de sessenta minutos;

13.2 - Prova de conhecimentos específicos, que visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com a duração de vinte minutos.

13.3 - A bibliografia a consultar para a prova de conhecimentos gerais e específicos deverá ser solicitada na Biblioteca do Hospital de Sobral Cid dentro do horário de expediente (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas).

14 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 13.1 e 13.2 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

15 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=((3xCG)+(2xCE))/5

15.1 - Em caso de igualdade, aplicam-se os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os critérios de ponderação enunciados na fórmula classificativa, bem como os aplicáveis à situação de desempate, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Apresentação de candidaturas:

17.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Hospital de Sobral Cid, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

17.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Sobral Cid:

... (nome), filho(a) de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., de nacionalidade ..., ...(estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ...(localidade), ...(código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de operador de lavandaria, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para candidatos com deficiência:

Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo uma incapacidade com o grau ... do tipo ...

Anexo ao presente requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certidão do tempo de serviço (se for caso disso).

Pede deferimento.

... (localidade), ... de ... de 2003.

... (assinatura).

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

18 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia do mesmo.

19 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos termos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Sobral Cid.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Silva Rocha Pinto Teixeira, chefe de repartição do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes Machado Figueira Simões, encarregada dos serviços gerais do Hospital de Sobral Cid.

2.º Alexandre Pinto de Lacerda, encarregado dos serviços gerais do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda de Matos Ferreira Dias, encarregada de sector do Hospital de Sobral Cid.

2.º Luísa Maria Correia Borges, encarregada de sector do Hospital de Sobral Cid.

22 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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