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Aviso 2871/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2871/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de divisão da Divisão Patrimonial e de Serviços Gerais do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, de 9 de Julho de 1991, de 20 de Novembro de 1992 e de 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, de 17 de Setembro de 1991 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1992 e de 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, do despacho reitoral n.º 22 045/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 2001, e do despacho reitoral n.º 20 210/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se apenas ao preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em três meses, contado a partir da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - coordenação das atribuições definidas no anexo (n.º 4 - Divisão Patrimonial e de Serviços Gerais) ao despacho 5270/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2002 (reorganização dos Serviços Centrais do Instituto Superior de Agronomia).

4 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tomando em atenção as diferentes áreas de intervenção do cargo em concurso, são consideradas condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Engenharia Agronómica ou Agrícola;

b) Experiência no domínio da gestão de espaços e património agrícolas.

6 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregues na morada referida no n.º 5 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo, tempo efectivo na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

12.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 408/99, de 15 de Outubro.

14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - A composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 6 de Fevereiro de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 41/2003 daquela Comissão, será a seguinte:

Presidente - Doutor Manuel Fernando Belo Moreira, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Jaime António Amorim Ribes, director de serviços da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria José Antão Pais de Almeida Cerejeira, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Bignolas Mira da Silva, professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 251/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA, DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DO CENTRO DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELAS PORTARIAS 119/90, DE 15 DE FEVEREIRO E 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 1991, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 21 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 146/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, APROVADO PELA PORTARIA 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, CRIANDO UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 408/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro (Lei Orgânica da Direccção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros), de forma a reforçar a capacidade de intervenção da DGAC no decurso da próxima presidência portuguesa da União Europeia, nomeadamente através da autonomização de novas capacidades funcionais. Publica em anexo o Quadro de Pessoal dirigente da Direcção Geral dos Assuntos Comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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