Rectificação 122/2003 - AP. - Por ter sido publicada com inexactidão a rectificação 23/2003 - AP, no apêndice n.º 11 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2003, rectifica-se a referida rectificação, conforme a seguir se indica:
No capítulo V, artigo 20.º, alínea d), onde se lê:
Valores das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva ... Valores de K3
1 - É igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelos planos municipais de ordenamento do território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria 1136/2001, de 25 Setembro ... 1,00
2 - É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
3 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
4 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
deve ler-se:
Valores das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva ... Valores de K3
1 - É igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelos planos municipais de ordenamento do território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria 1136/2001, de 25 Setembro ... 1,00
2 - É superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
3 - É superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
4 - É superior em 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.