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Decreto-lei 29/79, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade no bilhete de identidade

Texto do documento

Decreto-Lei 29/79

de 22 de Fevereiro

O n.º 1 do artigo 15.º e o artigo 16.º do Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, permitem a omissão nos bilhetes de identidade da menção das freguesias urbanas da naturalidade e da residência. Tal possibilidade tem mostrado oferecer mais inconvenientes do que vantagens designadamente para efeitos de recenseamento eleitoral.

Também se mostra actualmente injustificada a actualização manual de certos bilhetes de identidade, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, na medida em que prejudica a manutenção actualizada dos ficheiros automatizados.

Nestes termos:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A naturalidade será inscrita no bilhete de identidade mediante menção, sempre que possível sob a designação actual, da freguesia e da sede do concelho correspondentes ao local do nascimento.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Março de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Henriques da Silva Correia.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/22/plain-209374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-23 - Despacho Normativo 84/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-14 - Portaria 694/81 - Ministério da Administração Interna

    Autoriza o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa a microfilmar os documentos que devam manter-se em arquivo e a subsequente inutilização dos originais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Lei 12/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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