Despacho Normativo 29/79, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 31/1979, Série I de 1979-02-06.
- Data: 1979-02-06
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Esclarece dúvidas sobre a interpretação a dar à parte final do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia).
Despacho Normativo 29/79
Tendo-se levantado dúvidas sobre a interpretação a dar à parte final do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, ao abrigo do artigo 67.º do mesmo diploma esclarece-se:
A colocação de pessoal nos novos serviços implica poder ser aquele abonado pelas respectivas verbas atribuídas ao Ministério da Indústria e Tecnologia através dos serviços onde se encontram colocados, independentemente de publicação no Diário da República das listas nominativas a que se refere o n.º 3 do artigo 55.º do citado Decreto-Lei 548/77.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/06/plain-209105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209105.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.