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Despacho Normativo 29/79, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação a dar à parte final do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia).

Texto do documento

Despacho Normativo 29/79

Tendo-se levantado dúvidas sobre a interpretação a dar à parte final do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, ao abrigo do artigo 67.º do mesmo diploma esclarece-se:

A colocação de pessoal nos novos serviços implica poder ser aquele abonado pelas respectivas verbas atribuídas ao Ministério da Indústria e Tecnologia através dos serviços onde se encontram colocados, independentemente de publicação no Diário da República das listas nominativas a que se refere o n.º 3 do artigo 55.º do citado Decreto-Lei 548/77.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/06/plain-209105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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