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Decreto-lei 416/79, de 15 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 251/79, de 28 de Julho que cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 416/79

de 15 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - É criada a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, que abrange as seguintes profissões: audiometristas, cardiografistas, dietistas, ergoterapeutas, fisioterapeutas, neurofisiografistas, optometristas, ortofonistas, ortoptistas, preparadores de laboratório, protésicos, radiografistas, radioterapeutas e técnicos auxiliares dos serviços farmacêuticos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.

Promulgado em 1 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/15/plain-209064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-19 - Decreto-Lei 197/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas de transição para a carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto-Lei nº 384-B/85 de 30 de Setembro, dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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