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Portaria 596/79, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 126/78, de 06 de Março (júri do curso de oficiais fuzileiros).

Texto do documento

Portaria 596/79

de 16 de Novembro

Tornando-se conveniente alterar a constituição do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros estabelecida pela Portaria 126/78, de 6 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição:

Director do Serviço do Pessoal;

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Director de Instrução da Escola Naval;

Um oficial a designar pelo director do Serviço de Instrução e Treino;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º O n.º 2.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

2.º Ao mesmo júri, presidido pelo director do Serviço do Pessoal, compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

1) ............................................................................

2) ............................................................................

Estado-Maior da Armada, 15 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/16/plain-208698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-06 - Portaria 126/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a constituição e a competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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