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Portaria 759/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para o fornecimento e assentamento de mobiliário, no valor de 85000 contos.

Texto do documento

Portaria 759/79

de 31 de Dezembro

O Governo propõe-se lançar em Portugal, através do Ministério da Educação, o ensino superior de curta duração - Decreto-Lei 427-B/77, de 19 de Outubro, ratificado com emendas pela Lei 61/78 -, no âmbito do qual vão ser criadas escolas que ministrarão cursos superiores de curta duração nos domínios educacional, tecnológico e agrário.

Para esse efeito, o Governo Português assinou com o Banco Mundial um acordo de empréstimo (autorizado pela Lei 67/77, de 3 de Setembro, da Assembleia da República), em que está incluído o item «mobiliário», no montante de 1,9 milhões de dólares.

As acções necessárias à aquisição do mobiliário destinado às novas escolas de ensino superior vão estender-se pelos anos económicos de 1972 a 1982, inclusive.

Esse facto, aliado ao da inexistência de planos plurianuais na Direcção-Geral do Ensino Superior, justifica a feitura de uma portaria que autorize a respectiva repartição de encargos.

Por outro lado, e porque há vantagens em homogeneizar o mobiliário de todas as escolas de ensino superior, as referidas acções englobarão os estabelecimentos pertencentes à Direcção-Geral do Ensino Superior ou dela dependentes, bem como os de acção social e desportos, no âmbito do ensino superior.

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contratos para o fornecimento e assentamento de mobiliário destinado a estabelecimentos a ela pertencentes ou na sua dependência e a estabelecimentos de acção social e desportos do âmbito do ensino superior, no valor de 85000000$00.

2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 - 2600000$00;

b) Em 1980 - 22400000$00;

c) Em 1981 - 35000000$00;

d) Em 1982 - 25000000$00.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 1980, 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Lei 67/77 - Assembleia da República

    Autoriza uma operação de crédito até ao montante de US $ 28 milhões com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-B/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Lei 61/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, que cria o ensino superior de curta duração.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Portaria 238/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Revoga a Portaria n.º 759/79, de 31 de Dezembro, que autorizava a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para o fornecimento e assentamento de mobiliário no valor de 85000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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