Aviso 454/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com:
Domingos Pereira Ferraz - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 9 de Dezembro de 2002.
Francisco José Barreto Freitas - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 6 de Dezembro de 2002.
Maria Emília de Almeida Pereira de Matos - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 22 de Novembro de 2002.
Mónica Alexandra Vaz Leite - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 6 de Dezembro de 2002.
Valéria Magalhães Moura - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 6 de Dezembro de 2002.
(Isento de Visto do Tribunal de Contas.)
17 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.